A Licença para Capacitação, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990, é a licença concedida ao servidor após cada quinquênio (05 anos) de efetivo exercício, no interesse da Administração, a fim de que o mesmo possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de desenvolvimento que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da instituição, conforme plano anual de capacitação.

As diretrizes e critérios de classificação para fins de concessão de licença para capacitação aos servidores do IFSULDEMINAS são estabelecidas por meio de edital específico publicado  pela PROGEP.

OBS: A licença para capacitação somente poderá ser concedida quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a trinta horas semanais (art. 26 do Decreto 9.991/2019 e §3º do art. 31 da IN 21/2021), conforme quadro do abaixo: 


Então o servidor pode fazer vários cursos da PROGEP EDU e/ou de outras instituições para compor a carga horária necessária para os dias de licença que for usufruir.