A Progressão por Capacitação do Servidor Técnico-Administrativo é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em curso(s) de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses.

O Plano de Carreira do Servidor Técnico-Administrativo é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Cada um desses níveis de classificação está dividido em quatro níveis de capacitação: I, II, III e IV. A evolução de um nível de capacitação para outro ocorre através da progressão por capacitação, concedida após o cumprimento do interstício, desde que requerida pelo servidor, através de requerimento específico e apresentação de certificados de cursos de capacitação profissional com a carga horária necessária, de acordo com o prescrito na tabela do anexo II da Lei 11.091/2005, conforme abaixo:



Os cursos para esta progressão devem ser compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima de 20 horas para cada certificado apresentado.